Declaração Universal dos Direitos Humanos





"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade."




DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)da Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948


Preâmbulo


Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo, Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum, Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão, Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações, Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades, Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,
A Assembléia Geral proclama
A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.
Artigo I
Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.
Artigo II
Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
Artigo III
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Artigo V
Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.
Artigo VI
Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.
Artigo VIII
Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Artigo IX
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
Artigo X
Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.
Artigo XI
1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.
Artigo XII
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.
Artigo XIII
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.
Artigo XIV
1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Artigo XVI
1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
Artigo XVII
1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.
Artigo XIX
Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
Artigo XX
1. Toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Artigo XXI
1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos. 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.
Artigo XXII
Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.
Artigo XXIII
1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo XXIV
Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.
Artigo XXV
1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.
Artigo XXVI
1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.
Artigo XXVII
1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Artigo XVIII
Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.
Artigo XXIV
1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível. 2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática. 3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.
Artigo XXX
Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.






Insônia Familiar Fatal (IFF)




A insônia familiar fatal (IFF) é uma patologia neurovegetativa, geneticamente transmitida, que produz um grande sofrimento e que não tem um tratamento ou cura.
As alterações do sono, provocadas pela doença, a principio não são reconhecidas, devendo o médico aprofundar-se nos detalhes familiares e no prontuário do paciente. As mudanças cognitivas tardias incluem um estado de confusão mental que desembocará em um quadro de demência, e por fim na morte.
Os homens iniciam este quadro por volta dos 50 anos, sendo que a maioria dos casos ocorre entre os 20 e os 61 anos de idade.
A duração típica da IFF é de 7 a 36 meses, com uma média de duração de 18 meses.

A Insônia Familiar Fatal (IFF) é uma doença hereditária, autossômica, dominante, na qual a aspargina (Aminoácido presente no DNA) é substituído pelo ácido aspartico. É uma doença rara sendo que apenas 60 casos foram identificados, em todo o mundo, desde sua primeira descrição em 1986. O período de incubação é muito variável e pode ser demorar até 30 anos para que a doença comece a se manifestar.
A morte geralmente ocorre após 1 ano do inicio dos sintomas.
O que encabeça os sintomas da IFF é uma insônia incontrolável progressiva, associada a sonambulismo, alucinações e distúrbios do sistema nervoso autônomo (que sugerem um desvio do sistema simpático, ocasionando taquicardia, hipertensão, suor excessivo, e hipertermia). Um aumento da circulação de catecolaminas leva a mudanças cognitivas, tais como distúrbio da atenção, déficits de memória imediata, sem, no entanto, ocorrer diminuição do nível de inteligência. Déficits motores como dificuldade para caminhar ou manifestações endócrinas também podem ocorrer.
As alterações do sono, provocadas pela doença, a principio não são reconhecidas, devendo o médico aprofundar-se nos detalhes familiares e no prontuário do paciente. As mudanças cognitivas tardias incluem um estado de confusão mental que desembocará em um quadro de demência, e por fim na morte.
Os homens iniciam este quadro por volta dos 50 anos, sendo que a maioria dos casos ocorre entre os 20 e os 61 anos de idade.
A duração típica da IFF é de 7 a 36 meses, com uma média de duração de 18 meses.
Clinicamente delineou se 4 estágios da doença, que progridem de distúrbio moderado até incapacitação total.

O diagnóstico baseia - se, inicialmente, na historia do paciente e também na historia familiar. Casos são graves, de duração moderada, levando invariavelmente à morte em um período de aproximadamente 1 ano. Durante o período de maior sintomatologia o paciente apresenta demência, tremores musculares e dificuldade em caminhar. Não é uma doença genética associada ao sexo. É rara em pacientes de origem asiática, sendo que o primeiro caso de Insônia Familiar fatal em chineses foi descrito somente em 2004.
Exames laboratoriais nem sempre estão disponíveis. O Eletroencefalograma (EEC) mostrará alterações, sendo que foram descritos pacientes que aparentam estar dormindo, mas ao EEC permaneciam "acordados".

As alterações cerebrais incluem uma degeneração talâmica, cerebelar e do córtex cerebral. Essa degeneração resulta do acúmulo anormal de uma proteína, a PrPres no cérebro. Existem duas explicações para a degeneração cerebral, provocada por esta proteína: ou apenas certas partes do cérebro são afetadas por ela, já que outros setores cerebrais não se manifestam na doença ou ela alteraria outra proteína, a PrNP, que seria a responsável pela proteção cerebral e conseqüentemente o cérebro estaria vulnerável. Em animais observou-se que a PrP é uma proteína que é necessária para o sono.
Na IFF o sono vai reduzindo progressivamente, até que ocorra uma redução total da sua duração e uma desorganização intensa do ciclo de organização do sono.
O ritmo circadiano do sono envolve uma substancia, a melatonina, que vai desaparecendo aos poucos nessa doença, até finalmente extinguir-se. A somatotrofina também mostra uma diminuição semelhante, até desaparecer, quando ocorre a perda do sono profundo. Somente a prolactina, que também influencia no sono mantém seu ritmo inalterado.

A literatura clinica não relata um tratamento definitivo. Além de tratamentos paliativos, as intervenções se baseiam no fato de que alguns sintomas podem ser secundários à insônia, e outros resultam diretamente da doença. Estratégias resultantes de tentativas podem projetar o sono e aumentar posteriormente o estado de alerta.
As intervenções tentadas incluem suplemento com vitaminas, narcolepticos, anestesia, estimulantes, deprivação sensorial, exercícios, tratamentos à base de luz, hormônio do crescimento e tratamentos com eletrochoques.
Os tratamentos existentes na atualidade, para a FFI, são apenas paliativos. Sedativos e benzodiazepínicos foram tentados sem sucesso. Tentativa de tratamento com gama hidroxibutirato (GHB), tiveram sucesso apenas temporário. Durante o tratamento o paciente mostrou melhor coordenação e um estado permanentemente mais alerta.
O tratamento da insônia, com certeza, mesmo que levando apenas a uma melhora discreta, pode influenciar positivamente o paciente, melhorando a qualidade de vida dos seus dias restantes.

O paciente, portador desta patologia, geralmente supera a media de tempo de sobrevivência sem dormir, em mais ou menos 1 ano, tempo que é suficiente para escrever um livro ou dirigir com sucesso centenas de kilometros.
A conclusão dos tratamentos tentados, leva a um aumento do tempo de vida durante a doença, embora não exista uma prevenção, nem previsão da morte. Espera se que algum destes métodos possa inspirar terapias futuras.

A causa precisa da morte, em pacientes com FFI, ainda não está clara. Embora as alterações degenerativas cerebrais falem a favor de uma morte tardia, o quadro ainda não está totalmente esclarecido. Pode ser que a insônia determine alterações de certas funções, que são de realização automática pelo cérebro, e que isso leve à morte do portador de FFI, mesmo sem a presença de degenerações cerebrais importantes. A existência desta possibilidade abre caminho pra que um tratamento mais agressivo da insônia seja estabelecido, e que isso possa prolongar a vida do paciente.
Os benefícios do sono já foram demonstrados tanto em humanos quanto em animais. Em animais, a privação total do sono resultou em morte, em torno de 4 a 6 dias para os filhotes e 2 a 4 semanas para camundongos. A morte é precedida por perda de peso, mesmo se o paciente estiver se alimentando, fraqueza, diminuição da ação do hormônio tireoidiano, maior atividade do sistema simpático e menor resistência à infecção.

Copyright © 2007 Bibliomed, Inc. 08 de Fevereiro de 2007

Insônia, tratamentos





O QUE É INSÔNIA?


INSÔNIA É A INCAPACIDADE DE CONCILIAR O SONO OU INCAPACIDADE DE MANTER O SONO (ACORDAR VÁRIAS VEZES DURANTE O SONO). ACORDAR MUITO CEDO (DE MADRUGADA) SEM SER NECESSÁRIO E DORMIR A NOITE TODA, PORÉM CONTINUAR COM SONO DURANTE O DIA (POIS NÃO ALCANÇOU O NÍVEL DE SONO PROFUNDO).



EXISTEM TAMBÉM AS POSSIBILIDADES DE NÃO ADORMECER DEVIDO A DORES TAIS COMO:



CEFALÉIA (DORES DE CABEÇA);



DORES NA COLUNA;



DORES EM GERAL -NESTE CASO É NECESSÁRIO O TRATAMENTO DA CAUSA DA DOR


DEVIDO A PREOCUPAÇÕES

DEVIDO A DEPRESSÃO (OUTRA GRANDE CAUSA DE INSÔNIA, FELIZMENTE TOTALMENTE TRATÁVEL DE FORMA TOTALMENTE NATURAL).






CONSELHOS CONTRA INSÔNIA






A INSÔNIA É TAMBÉM CHAMADA DE AGRIPNIA PODE SER EVITADA.






COMO FAZER A HIGIÊNE DO SONO?






NÃO INGERIR CAFÉ, CHÁ MATE OU CHÁ PRETO DE NOITE.






SE GOSTA DE CHÁ PREFIRA OUTROS, QUE TENHAM EFEITO CALMANTE;



NÃO COMER CHOCOLATES;



FUJA DE QUALQUER TIPO DE AGITAÇÃO A NOITE;



EVITE DISCUSSÕES;



EVITE PENSAR NOS PROBLEMAS;



SE VOCÊ GOSTA DE LER A NOITE, PREFIRA LEITURA SUAVE, NADA DE ASSUNTOS INTRIGANTES OU QUE LEVEM A PENSAR MUITO;



EVITE FILMES DE AÇÃO OU SUSPENSE;



DÊ PREFERÊNCIA A TEMAS SUAVES.



SE VOCÊ É DEPENDENTE DO CIGARRO, FUME O MÍNIMO POSSÍVEL DE NOITE.






NÃO PRATIQUE EXERCÍCIOS FÍSICOS NO FINAL DA NOITE, PRÓXIMO AO HORÁRIO DE DORMIR. EXERCÍCIOS SÃO ÓTIMOS PARA SAÚDE COMO UM TODO. PORÉM, SE PRATICADOS A NOITE, PODEM ATRAPALHAR O SONO, POIS SÃO LIBERADOS NO ORGANISMO, NEUROTRANSMISSORES INCOMPATÍVEIS COM O SONO, COMO, POR EXEMPLO, A ADRENALINA.



EM SUMA:



EVITE QUALQUER TIPO DE ATIVIDADE QUE GERE INQUIETAÇÃO NA SUA MENTE.



DEIXE-A LIVRE PARA PODER SE RESTABELECER DA AGITAÇÃO DURANTE O DIA. LEMBRE-SE: VOCÊ NÃO É UMA MÁQUINA, PRECISA DE DESCANSO.






INSÔNIA, TAMBÉM CHAMADA DE INSONOLÊNCIA






INSÔNIA É MUITO DESAGRADÁVEL. O PACIENTE COM INSÔNIA CRÔNICA APRESENTA MAL HUMOR.



O TRATAMENTO PARA INSÔNIA É, RELATIVAMENTE SIMPLES.



A INSÔNIA É ATACADA NA SUA CAUSA, POR ESTE MOTIVO O PACIENTE SE LIVRA DELA.



SE VOCÊ JÁ SEGUE ESTES CONSELHOS, PORÉM CONTINUA COM INSÔNIA, NECESSITA DE TRATAMENTO.









O TRATAMENTO MEDICAMENTOSO É REALIZADO SOMENTE POR MÉDICOS ESPECIALISTAS MAS EXISTE TRATAMENTOS SEM MEDICAMENTOS OU COM FLORAIS, HOMEOPATIA, ACUPUNTURA E HIPNOSE. INTUITO É FAZER O PACIENTE VOLTAR AO SEU EQUILÍBRIO EMOCIONAL ATÉ CONSEGUIR CONCILIAR O SONO NORMALMENTE.









A INSÔNIA DOS BEBÊS MELHORA MUITO COM O TRATAMENTO SHANTALA OU, EM CASOS MAIS DIFÍCEIS, COM ACUPUNTURA A LASER (SEM AGULHAS),



O TRATAMENTO PARA A INSÔNIA PODE DEMORAR ALGUNS MESES,PRINCIPALMENTE NOS CASOS MAIS RENITENTES. MAS TODA INSÔNIA CEDE AO TRATAMENTO.



Oração para "Desprendimento do Corpo"




Oração para desprendimento do Corpo

para seu Caputo, com carinho


Que jamais, em tempo algum, o teu coração acalente o ódio. Que o canto da maturidade jamais asfixie a tua criança interior. Que o teu sorriso seja sempre verdadeiro. Que as perdas do teu caminho sejam sempre encaradas como lições de vida.Que a música seja tua companheira de momentos secretos contigo mesmo.Que os teus momentos de amor contenham a magia de tua alma eterna em cada beijo.Que os teus olhos sejam dois sóis olhando a luz da vida em cada amanhecer. Que cada dia seja um novo recomeço, onde tua alma dance na luz. Que em cada passo teu fiquem marcas luminosas de tua passagem em cada coração.Que em cada amigo o teu coração faça festa e celebre o encanto da amizade profunda que liga as almas afins. Que em teus momentos de solidão e cansaço esteja sempre presente em teu coração a lembrança de que tudo passa e se transforma, quando a alma é grande e generosa. Que o teu coração voe contente nas asas da espiritualidade consciente, para que tu percebas a ternura invisível tocando o centro do teu ser eterno. Que um suave acalanto te acompanhe, na Terra ou no Espaço, e por onde quer que o Imanente Invisível leve o teu viver. Que o teu coração sinta A PRESENÇA SECRETA DO INEFÁVEL!Que os teus pensamentos, os teus amores, o teu viver, e a tua passagem pela vida sejam sempre abençoados por aquele AMOR QUE AMA SEM NOME.Aquele Amor que não se explica, só se sente.Que esse Amor seja o teu acalanto secreto, viajando eternamente no centro do teu ser. Que esse Amor transforme os teus dramas em luz, a tua tristeza em celebração, e os teus passos cansados em alegres passos de dança renovadora. Que jamais, em tempo algum, tu esqueças da PRESENÇA que está em ti e em todos os seres. Que o teu viver seja pleno de PAZ E LUZ.

Que haja transformação em tudo aquilo que esteja estagnado em seu ser.Que você possa ser curado no seu espírito, causa de sua vida e de seu destino.Que os ventos da renovação soprem sobre os seus rumos e escolhas.Que uma ternura secreta acalente os seus pensamentos.Que o precioso toque sutil dos protetores espirituais lhe conforte.Que os anjos da presença secretamente cantem por você.Que haja um novo despertar em sua vida.Que o cálido canto dos anjos aqueça o seu coração.Que o seu mal seja curado, seja na Terra ou no Céu.Que os anjos da presença compartilhem as bênçãos celestes em seu corpo, e em seu espírito.Que haja luz em seu ser.Que a tristeza, a dor e as mágoas sejam dissolvidas na luz.Que você possa seguir com confiança, pois os anjos da presença estão ao seu lado.Que as dores de agora, e os problemas do passado dêem passagem para o despertar espiritual se apresentar dentro de você.Que o seu despertar seja radiante.E que a sabedoria seja a sua nova parceira.

Que o amor, a eterna presença, esteja sempre com você".

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: A MEMÓRIA DO ÓRGÃO...





TRANSPLANTE DO CORAÇÃO:
a memória do órgão...



Essa Informação é, no mínimo, interessante.





Tudo começou com um cirurgião e neurologista americano chamado Paul Pearsall, o qual escreveu o livro “The Heart’s Code” no início da década de 90, embora o seu trabalho de pesquisa nesta área tenha começado muito antes. No curso de seu trabalho mostrado no livro, ele usa material coletado em pesquisas do “America Army” realizadas há mais de 40 anos, assim como se serve de muitas outras pesquisas feitas e mantidas em sigilo.
O livro, no entanto, versa sobre o trabalho de pesquisa do Dr. Paul, e também incorpora dezenas de trabalhos acerca da comunicação das “energias sutis”.
“Energias sutis” é o elemento verificado no livro e, sobretudo, o que elas [as energias] produzem em muitos casos, mas especialmente no caso de transplantes do coração.
Paul Pearsall apresenta no livro centenas de histórias estudadas e verificadas acerca do que acontece aos transplantados do coração.
Hábitos novos, gostos por novas comidas, apreciação por jogos dantes nunca gostados, alegria por musicas e estilos novos, etc. — tudo ligado ao doador do órgão; posto que tais particularidades não existiam no receptor do coração doado, mas sim no doador.
Não é possível que tais coisas sejam fruto de algum mecanismo inconsciente do receptor do órgão, porque, pela lei americana, as famílias e o histórico dos doadores estão fechados para os receptores dos órgãos. Assim, não dá para ser “sugestão colhida pelo receptor grato”. Portanto, o que brota depois do transplante é algo que só pode ser atribuído a outro aspecto e fenômeno: o coração é um guardador de memórias brutas, especialmente aqueles ligadas aos gostos, prazeres e apetites da pessoa.
São velhos que passam a amar surfe de praia, estrangeiros que passam a se alegrar usando palavras de uma língua que eles não conheciam; mulheres frigidas e que se tornam ávidas por sexo com o marido; além de casos como o da menina que recebeu um coração num transplante, e voltou da operação narrando um crime. Até que se foi verificar as condições da morte da doadora e se ficou sabendo que ela fora estuprada e morta por um homem. O caso não estava resolvido. A “receptora”, todavia, via um galpão, com número na porta, e via até o endereço e nome da rua onde tudo ocorrera, antes do corpo da menina ser abandonado em outro lugar. Assim, de posse de tais informações o assassino foi preso.
Ora, isto poderia ir indefinidamente, pois as histórias são inúmeras.
O que se constata é que apenas 10% dos transplantados reportam tais coisas.
O Dr. Paul Pearsall descobriu que são justamente os com alta capacidade de hipnoticidade os que mais reportam tais coisas, o que conduz à conclusão que tais “leituras” demandam um receptor sensível, daí serem os que também são altamente hipnotizáveis.
Quase todos os indivíduos expostos a um transplante cardíaco saem da operação no mínimo deprimidos. Alguns nunca mais voltam ao normal. Nesse caso, provavelmente, o que aconteça é que a incapacidade do individuo “discernir” esses novos “impulsos” o deixem abatido e angustiado, posto que os que “discernem” a aceitam as novas pulsões, em geral melhoram suas condições de vida, diferentemente dos que não sabem o que está acontecendo, e, por isso, deprimem-se.

Ora, se o coração, que é um órgão “bruto”, pode reter tais impressões da pessoa que o carrega, que não dizer do cérebro?


Fonte: livro do Dr. Paul Pearsall, foi publicado em português pela Ed. Record.





DEUS DE MEU Coração ,


Pai-Mãe,


Oh, Grande Arquiteto do Universo!


Em Tua Infinita Sabedoria, Criaste o Mundo no início dos tempos,


E através de Ti as Leis da Natureza se cumprem.


Através de Teu Amor , foi concedida a Vida a toda Criação.


Tudo que existe surgiu de Teu pensamento.E assim como és Um com a Criação,


Também nós somos unos Contigo.


Do fundo do meu ser Tu chamas meu nome,


Mas, Deus Pai-Mãe, tremo diante de Tua Luz


Pois Teu brilho me ofusca.


Não , não Te encontrei,


Contudo estás em toda parte.


Eu te ouço no canto dos passarinhos;


Sinto Teu aroma na fragância da rosa;


Sinto Teu sabor no mel de abelhas;


Sinto Tua presença no toque suave das gotas da chuva


Sobre a minha pele;


E Te vejo na criança recém nascida.


Deus Pai-Mãe, fonte de Luz, Vida e Amor,


Com humildade eu Te agradeço por cada novo dia,


E por cada oportunidade que tenho de refletir Tua divina beleza


Em pensamento, palavra e ação.


Guia-me no serviço e na ação do bem,


E ajuda-me a viver minha Vida para Tua Glória,


E para benefício da humanidade.


Assim seja!
Recebi através de Mensagem no Orkut de um dos moderadores (Rogério R+C) da Comunidade "Eternos Buscadores".

IMC

Calculadora IMC
Peso: kgs
Altura: m cm
Dieta e Saude

Almas Errantes




Almas errantes



O homem antigo acreditava que o corpo e a alma eram entidades distintas, e que a função do primeiro era apenas servir de morada para a segunda. Embora não concorde com essa velha divisão – para mim, são coisas inseparáveis –, tenho de admitir que é uma bela metáfora, pois a estrutura de nosso corpo é mesmo muito semelhante à de uma casa: a alvenaria da carne é suportada pelas vigas dos ossos e pela tensão dos tendões, enquanto a coluna vertebral é o pilar que faz o peso do conjunto apoiar-se no alicerce dos pés. A pele é a cobertura externa; na cabeça, o teto, o sótão e o telhado. No centro da casa, no fogo ancestral da lareira, o coração. É nesse interior protegido que a alma vive e respira.Nessa casa de nove portas, qual delas servirá para que a alma possa sair? O homem primitivo acreditava numa saída especial, secreta, uma abertura imperceptível no alto do crânio – a décima porta, que ligaria o mundo interior ao mundo cósmico. Na casa, seria a chaminé, por onde o sopro da alma podia subir livre aos céus para visitar lugares remotos, voltando depois mais sábia e mais instruída. Há dezenas de relatos dessas viagens, todas elas, como seria de esperar, ocorridas quando o corpo estava prostrado pelo sono, por doença ou pela bebida. Plínio nos conta o curioso destino de Hermotimo de Clazomene, que costumava deixar o corpo por vários dias e só voltava depois de ter visto coisas desconhecidas e conversado com pessoas a uma grande distância dali. Certa feita, por traição de sua mulher, seu corpo foi entregue a inimigos, que simularam um funeral e o cremaram dentro dos ritos de costume. Quando sua alma voltou, era tarde demais, pois tinha perdido para sempre o seu invólucro; para abrigá-la, os cidadãos de Clazomene, condoídos, construíram-lhe um templo em que mulher alguma podia pisar, para punir a memória de sua pérfida esposa.Infeliz é aquela alma, no entanto, que se debate dentro de um corpo errado. Ao se contemplar no espelho – afinal, os olhos não são as janelas da alma? –, não reconhece aquele rosto que também a examina. Aquele corpo não nasceu junto com ela, não cresceu junto com ela, e por isso ela sente como se a tivessem instalado na casa de outra pessoa. O que devia ser um lar passa a ser uma prisão, insuportável e vazia. Se ela tiver o talento de Michael Jackson, vai lutar com todas as forças para encontrar, um dia, o corpo que imagina ser o seu – vai tentar se aproximar, a cada nova cirurgia, daquela imagem sonhada que vai perseguir até a morte – pobre almazinha errante, perdida no exílio da existência.


Fonte: Jornal Zero Hora n° 16016, Segundo Caderno, Publicado em 30 de Junho de 2009, escrito pelo colunista CLÁUDIO MORENO.